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Entenda como escolher uma transportadora

Entenda como escolher uma transportadora para a sua carga, independente de qual seja o seu negócio.

O transporte é uma peça fundamental no ramo da logística, pois é através dele que o produto sai do ponto inicial até o destino final. E, para isso é necessário que a transportadora esteja com todas as suas documentações e licenças atualizadas.

O transporte de cargas demanda a emissão de documentos e o cumprimento de outras burocracias estabelecidas pelos órgãos competentes. Parte dessa formalização envolve a emissão do CTe , MDFe , entre outros.

Neste post, explicaremos a sigla DTA. Qual a sua função, o que significa, para que servem e como devem ser emitidos. Então continue acompanhando a leitura e confira:



DTA


A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) consiste em um documento usado para a realização do despacho em trânsito aduaneiro.

O DTA acoberta o transporte entre uma Zona Primária e uma Zona Secundária, sendo que:

  • Zona Primária compreende portos e aeroportos pelos quais as cargas chegam no país;
  • Zona Secundária se refere a portos secos,por exemplo.

A elaboração e a apresentação para a Receita Federal é de responsabilidade das transportadoras e quando preenchida corretamente agiliza o serviço nos portos secos. Porém, vale ressaltar que é o embarcador quem deve enviar os dados aos parceiros de negócio.

O preenchimento pode ser feito em português ou espanhol, em ambiente eletrônico, desde que os modelos estabelecidos na Instrução Normativa sejam obedecidos. A impressão deve ser feita em cinco vias, que serão apresentadas para a alfândega de partida. Elas são destinadas a:

  • 1ª via: alfândega de partida;
  • 2ª via: alfândega de saída no país de partida;
  • 3ª via: alfândega de entrada no país de destino;
  • 4ª via: alfândega de destino;
  • 5ª via: transportadora

A transportadora deve comprovar a conclusão do trânsito aduaneiro perante a alfândega de origem em um prazo de 10 dias (a contar da data da conclusão da operação).

Entre as informações que devem constar no documento, estão:

  • número e data de emissão do documento;
  • identificação do país, cidade e alfândega de partida;
  • cidade e país de destino;
  • informações do transportador;
  • alfândega de destino;
  • remetente;
  • origem das mercadorias;
  • moeda;
  • dados do destinatário;
  • frete;
  • seguro;
  • dados do consignatário;
  • tipos de embalagem;;
  • quantidade de volumes;
  • peso bruto (em Kg);
  • documentos anexos;
  • números dos lacres;
  • nº DTA, rota e prazo de transporte;
  • assinatura e carimbo da transportadora (ou representante);
  • assinatura e carimbo da alfândega de partida;
  • assinatura e carimbo da alfândega de saída;
  • assinatura e carimbo da alfândega de entrada;
  • observações.
• • • • • • remetente; • origem das mercadorias; • moeda; • dados do destinatário; • frete; • seguro; • dados do consignatário; • tipos de embalagem; • quantidade de volumes; • peso bruto (em Kg); • documentos anexos; • números dos lacres; • nº DTA, rota e prazo de transporte; • assinatura e carimbo da transportadora (ou representante); • assinatura e carimbo da alfândega de partida; • assinatura e carimbo da alfândega de saída; • assinatura e carimbo da alfândega de entrada; • observações.
  • 1ª via: alfândega de partida;
  • 2ª via: alfândega de saída no país de partida;
  • 3ª via: alfândega de entrada no país de destino;
  • 4ª via: alfândega de destino;
  • 5ª via: transportadora

Para agilizar o transporte, evitar multas e ter um serviço de qualidade respeitando prazos e responsabilidades é fundamental que se escolha uma transportadora que possua essa licença atualizada.

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