Entenda como escolher uma transportadora
Entenda como escolher uma transportadora para a sua carga, independente de qual seja o seu negócio.
O transporte é uma peça fundamental no ramo da logística, pois é através dele que o produto sai do ponto inicial até o destino final. E, para isso é necessário que a transportadora esteja com todas as suas documentações e licenças atualizadas.
O transporte de cargas demanda a emissão de documentos e o cumprimento de outras burocracias estabelecidas pelos órgãos competentes. Parte dessa formalização envolve a emissão do CTe , MDFe , entre outros.
Neste post, explicaremos a sigla DTA. Qual a sua função, o que significa, para que servem e como devem ser emitidos. Então continue acompanhando a leitura e confira:
DTA
A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) consiste em um documento usado para a realização do despacho em trânsito aduaneiro.
O DTA acoberta o transporte entre uma Zona Primária e uma Zona Secundária, sendo que:
- Zona Primária compreende portos e aeroportos pelos quais as cargas chegam no país;
- Zona Secundária se refere a portos secos,por exemplo.
A elaboração e a apresentação para a Receita Federal é de responsabilidade das transportadoras e quando preenchida corretamente agiliza o serviço nos portos secos. Porém, vale ressaltar que é o embarcador quem deve enviar os dados aos parceiros de negócio.
O preenchimento pode ser feito em português ou espanhol, em ambiente eletrônico, desde que os modelos estabelecidos na Instrução Normativa sejam obedecidos. A impressão deve ser feita em cinco vias, que serão apresentadas para a alfândega de partida. Elas são destinadas a:
- 1ª via: alfândega de partida;
- 2ª via: alfândega de saída no país de partida;
- 3ª via: alfândega de entrada no país de destino;
- 4ª via: alfândega de destino;
- 5ª via: transportadora
A transportadora deve comprovar a conclusão do trânsito aduaneiro perante a alfândega de origem em um prazo de 10 dias (a contar da data da conclusão da operação).
Entre as informações que devem constar no documento, estão:
- número e data de emissão do documento;
- identificação do país, cidade e alfândega de partida;
- cidade e país de destino;
- informações do transportador;
- alfândega de destino;
- remetente;
- origem das mercadorias;
- moeda;
- dados do destinatário;
- frete;
- seguro;
- dados do consignatário;
- tipos de embalagem;;
- quantidade de volumes;
- peso bruto (em Kg);
- documentos anexos;
- números dos lacres;
- nº DTA, rota e prazo de transporte;
- assinatura e carimbo da transportadora (ou representante);
- assinatura e carimbo da alfândega de partida;
- assinatura e carimbo da alfândega de saída;
- assinatura e carimbo da alfândega de entrada;
- observações.
- 1ª via: alfândega de partida;
- 2ª via: alfândega de saída no país de partida;
- 3ª via: alfândega de entrada no país de destino;
- 4ª via: alfândega de destino;
- 5ª via: transportadora
Para agilizar o transporte, evitar multas e ter um serviço de qualidade respeitando prazos e responsabilidades é fundamental que se escolha uma transportadora que possua essa licença atualizada.