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Saiba mais SOBRE TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS

Primeiramente vamos entender o que é carga indivisível. É aquela carga, como o próprio nome já diz que não pode ser dividida, aquela que não pode ser separada. Ou seja, estamos falando das cargas de grandes dimensões, peso ou volume cujas dimensões de largura, comprimento e altura ultrapassam as dimensões do veículo padrão.

A carga indivisível também é chamada de carga excedente. O fato é que a carga excedente ou indivisível é maior que o compartimento do veículo e isso muda totalmente a dinâmica do trabalho do caminhoneiro. Alguns exemplos clássicos de cargas pesadas: Guindastes;


Alguns exemplos clássicos de cargas pesadas:


  • Guindastes;
  • Transformadores;
  • Blocos de rochas;
  • Grandes toras de madeira;
  • Asas de avião;
  • Pás eólicas.
  • Tratores;

Como transportar cargas excedentes ou indivisíveis?


No transporte de cargas pesadas e excedentes, o principal detalhe que devemos nos atentar é sobre a legislação. Dependendo de suas características, exigem licenças simples ou complexas, batedores civis e conforme o caso, também batedores da polícia rodoviária estadual e federal dependendo das rodovias por onde irão transitar.


Conheça primeiramente as licenças do transporte de cargas, são elas:


  • DER: Departamento de Estrada e Rodagens. (Licença que permite transitar em rodovias estaduais);
  • DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte. (Licença que permite transitar em Rodovias federais);
  • CET: Companhia de Engenharia de Tráfego. (Licença que permite transitar em áreas urbanas);

  • AET: Autorização Especial de Transporte;
  • Licença de guarda portuária: Autorização para cargas com coleta e entrega em Santos / Guarujá.

VAMOS FALAR SOBRE A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE (AET)


Assim que ocorre o pedido pelo transporte de cargas indivisíveis, você deve obter a Autorização Especial de Transporte – um documento obrigatório ao caminhoneiro que realizará a entrega. Essa autorização vale por 90 dias. Contudo, reforçamos que ela só pode ser usada para uma viagem com rota já definida e informada ao DNIT – incluindo o retorno do caminhão vazio ao local de origem. Se for necessário, é possível pedir a prorrogação do prazo, contanto que seja apresentada uma justificativa para o atraso na conclusão do transporte. Os veículos para transporte de carga indivisível, por outro lado, recebem uma autorização de até 1 ano. Dessa forma, eles ficam livres para transitar do amanhecer ao pôr do sol, em qualquer rodovia federal, desde que sigam as seguintes diretrizes:


  • Comprimento total — 30 metros;
  • Largura total — 3,20 metros;
  • Altura total — 4,40 metros;
  • Peso bruto total combinado — 57 toneladas.
  • Para conseguir essa autorização, preencha o formulário no site do DNIT.

  • ADAPTAÇÕES NO VEÍCULO


    Para reduzir riscos e melhorar a qualidade do transporte, o veículo deve ser adaptado antes da tarefa. Além disso, é fundamental que o caminhão tenha estruturas e potência motora com a força de tração necessária para se locomover. Normalmente são transportadas em carretas especiais, pranchas rebaixadas, linhas de eixos e vigas ou gôndolas, mediante a utilização de cavalos mecânicos especiais e de grande potência rebocando os equipamentos citados.

    O DNIT está autorizado a realizar inspeções prévias para conferir os pesos e dimensões tanto da carga, quanto do veículo que solicitou a AET. HORÁRIOS DE RODAR

    O transporte pode ser feito do amanhecer ao pôr do sol – inclusive aos sábados, domingos e feriados, desde que haja condições favoráveis ao tráfego. No período noturno, só é autorizado à locomoção se houver diversas pistas e com separação física entre elas, desde que o veículo não exceda os limites da AET.

    Se algum acidente ocorrer durante o percurso, o transportador deve sinalizar a via e remover a carga em tempo razoável, para assim, evitar problemas no fluxo dos veículos. Ou seja, é necessário elaborar um plano de contingência. Caso o tráfego não tenha sido regularizado em até 24 horas e o transportador não exibir nenhum plano ao DNIT ou à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), uma advertência poderá ser aplicada.


    TARIFA DE UTILIZAÇÃO DA VIA (TUV)


    Os veículos usados para o transporte de cargas excedentes ou indivisíveis, assim como os especiais que o peso bruto total combinado seja superior a 74 toneladas, devem pagar a Taxa de Utilização da Via (TUV). A TUV é calculada considerando a distância a ser percorrida, incluindo a volta – mesmo com o caminhão vazio.

    Importante: o pagamento deste valor isenta o transportador de multas por excesso de peso. No entanto, a carga transportada PRECISA estar de acordo com a autorização de transporte especial emitida.

    SINALIZAÇÃO NECESSÁRIA

    Em geral, os veículos devem ter uma placa traseira de advertência visível e clara. A intenção é que os demais motoristas fiquem mais atentos quando cruzarem com esses caminhões na estrada, evitando acidentes.


    TRANSPORTE EM COMBOIO


    Existem algumas regras a serem seguidas nesse caso.

    A principal orientação está relacionada à distância entre os veículos em movimento. Deve ser respeitado o mínimo de 30 metros e o máximo de 150 metros. Trata-se de uma medida de segurança e uma boa prática de direção defensiva.


    ESCOLTA


    É comum observarmos a presença desses veículos auxiliares, sinalizando o transporte e garantindo que o processo ocorra da melhor maneira possível.

    A necessidade (ou não) da escolta é definida pela autoridade competente para emitir a AET e observa critérios, como altura, largura, peso e comprimento total do veículo.


    PENALIDADES


    É necessário atender rigorosamente a legislação. O transporte irregular de cargas pode causar acidentes e até mesmo mortes no trânsito. Ou seja, é um assunto sério, que exige um conhecimento fundamental. Obedeça as regras. Fique atento!

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